Regulamento 2 edição

REGULAMENTO

OEHSE 2025

A Organização da Olimpíada Estadual em História de Sergipe, projeto criado em 2024, torna pública a abertura de inscrições para a 2ª edição da Olimpíada Estadual em História de Sergipe – 2ª OEHSE, de acordo com as disposições especuladas neste Edital, que se coloca em observância ao Regulamento Oficial da 2ª OEHSE.

1. DO OBJETO

A 2ª OEHSE é uma Olimpíada de Conhecimento, voltada ao incentivo à pesquisa com finalidade educacional e cultural, organizada por iniciativa particular, gratuita, que será desenvolvida de forma online, através do site www.oehse.com.br  e uma cerimônia de premiação para entrega de medalhas, que envolverá professores/as da disciplina de História – que atuarão como orientadores/as de equipes – e estudantes regularmente matriculados em escolas públicas das redes municipais, estadual e federais, e privadas de níveis de Ensinos Fundamental II (6º ao 9º anos); Médio (regular e profissionalizante), além da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) de todo o Estado de Sergipe.

A OEHSE tem foco no estímulo ao desenvolvimento sociocultural e educacional do estado de Sergipe, através do incentivo à pesquisa, contato dos estudantes com fontes históricas, conhecimento e apropriação de elementos da cultura e realidade sergipana. Desse modo, por meio da abordagem de questões de múltipla escolha e atividades subjetivas, as equipes irão explorar os costumes, personagens, elementos históricos, geográficos, filosóficos, literários, sociais, econômicos e ambientais do estado de Sergipe.

2. OBJETIVOS

2.1 OBJETIVO GERAL

Estimular a formação integral de jovens e adultos sergipanos por meio da pesquisa e utilização de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC), por meio do incentivo à integração cultural, à sociabilidade e à inclusão, contribuindo para o conhecimento da realidade e o desenvolvimento da cidadania, levando estudantes e professores/as sergipanos, de forma lúdica, a refletir sobre a História sergipana, abrindo-lhes o horizonte do conhecimento teórico da cultura, das paisagens, da economia, da literatura, da História, da sociedade, da Geografia e do meio ambiente do estado de Sergipe.

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.2.1) Incentivar a pesquisa, a compreensão e o conhecimento da História, Geografia, cultura, economia e meio ambiente do estado de Sergipe, oferecendo aos estudantes uma possibilidade de apropriação do contexto histórico social no qual estão inseridos;
2.2.2) Desenvolver a habilidade de elaborar conhecimentos em temáticas regionais e a valorizar o patrimônio histórico e cultural, aspectos sociais e econômicos, personagens, riquezas e paisagens sergipanas;

2.2.3) Promover o contato de estudantes com fontes documentais diversas;

2.2.4) Fomentar a utilização de ambientes virtuais, para além das redes sociais, com uso de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs) para a integração com elementos do passado e do presente do estado em que vivem;

2.2.5) Estimular uma cultura de integração, trabalho em equipe, apoio, solidariedade e estímulo para a valorização e construção de uma identidade sergipana diversa;

2.2.6) Promover práticas educativas de capacitação e formação continuada para professores/as do componente curricular História que atuam em escolas públicas das redes municipal, estadual, federal e privadas da Educação de Sergipe.

3. DO REGULAMENTO

3.1) A participação na 2ª OEHSE está condicionada à leitura e aceitação do Regulamento Oficial que rege o certame.

3.2) O Regulamento Oficial da 2ª OEHSE é parte indissociável deste Edital.

3.3) O Regulamento Oficial da 2ª OEHSE será disponibilizado no site da olimpíada (www.oehse.com.br).

3.4) Só realize sua inscrição após a leitura atenta e concordância com todos os itens constantes no Regulamento Oficial da 2ª OEHSE.

4. DOS REQUISITOS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

São requisitos para inscrição e participação no 3º DHPB os dispostos nos capítulos 2 e 3 deste edital.

5. DAS FASES DA  2ª OEHSE

5.1) A  2ª OEHSE será composta por 4 (quatro) fases online realizadas a partir do acesso ao site e a sala da equipe pelo endereço www.oehse.com.br, conforme cronograma apresentado neste Edital e regras estabelecidas no Regulamento Oficial da 2ª OEHSE.

5.2) Cada fase é classificatória, e os pontos obtidos são cumulativos para as fases seguintes. A terceira e a quarta fases também serão eliminatórias.

5.3) As questões e as tarefas das fases serão disponibilizadas, acessadas e obrigatoriamente resolvidas e respondidas única e exclusivamente por meio do site www.oehse.com.br .

5.3.1) O envio das respostas às questões e tarefas de cada fase deverá ser realizado exclusivamente pelo(a) líder indicado(a) pela equipe no ato da inscrição. 

5.4) A primeira fase online será formada por até 5 (cinco) questões objetivas, compostas por 4 (quatro) itens cada, cuja pontuação atribuída a cada item pode ser 0 (zero), 1 (um), 4 (quatro) ou 5 (cinco) pontos, mais 1 (um) questionário socioeconômico, que, se respondido integralmente e de forma adequada por todos os(as) membros(as) da equipe, tem o valor de 10 (dez) pontos nesta fase e  uma tarefa elaborada pela organização da 2ª OEHSE com valor entre 0-50 pontos.

5.4.1) Serão eliminadas nesta fase as equipes participantes que não preencherem o questionário, a tarefa ou respondido as questões propostas.

5.5) A segunda fase online será formada por até 5 (cinco) questões objetivas, compostas por 4 (quatro) itens cada, cuja pontuação atribuída a cada item pode ser 0 (zero), 1 (um), 4 (quatro) ou 5 (cinco) pontos e uma tarefa elaborada pela comissão organizadora da 2ª OEHSE com valor entre 0-50 pontos.

5.5.1)Serão eliminadas nesta fase as equipes participantes que não tenham cumprido a tarefa proposta. Serão eliminadas nesta fase as equipes participantes que não tenham cumprido a tarefa proposta ou respondido as questões propostas.

5.6) A Terceira fase online será formada por até 5 (cinco) questões objetivas, compostas por 4 (quatro) itens cada, cuja pontuação atribuída a cada item pode ser 0 (zero), 1 (um), 4 (quatro) ou 5 (cinco) pontos e uma tarefa elaborada pela comissão organizadora da 2ª OEHSE com valor entre 0-50 pontos. 

5.6.1) Serão eliminadas nesta fase as equipes participantes que não tenham cumprido a tarefa proposta ou respondido as questões propostas. 

5.6.2) O número de equipes aprovadas para realizar a fase 4 será de no máximo 100 equipes. A organização levará em conta as notas obtidas pelas equipes nas fases 1, 2 e 3  e a operacionalidade da tarefa da fase 4 e sua correção.

5.7) A Quarta Fase fase online será formada por uma tarefa elaborada pela Organização da  2ª OEHSE.

5.8) Cada questão proposta nas três primeiras fases virtuais poderá apresentar referências e conteúdos relacionados para auxiliar na pesquisa das equipes e na escolha da resposta para a questão, sem prejuízo das demais.

5.9) Em caso de constatação de plágio nas tarefas subjetivas, será atribuída nota ZERO à(as) equipe(s) envolvida(s), bem como esta(s) equipe(s) poderá(ão) sofrer as sanções cabíveis. Caso seja observado plágio interno, caracterizado pela cópia parcial ou integral de textos de outras equipes, a(s) equipe(s) responsável(s) poderá(ão) ser punida(s) com a eliminação do certame. Em caso de plágio de obras ou autores externos ao processo, além da eliminação do certame, a(s) equipe(s) responsável(s) estará(ão) sujeita(s) às penalidades cíveis e criminais previstas em lei.

5.10) A Organização da 2ª OEHSE não se responsabiliza por opiniões, ideias, termos ou elementos inadequados ou que desrespeitem a lei, os direitos individuais e coletivos, os direitos humanos ou as regras de boa convivência e respeito às individualidades e coletividades, apresentados pelas equipes ou seus(as) membros(as) na tarefa subjetiva ou quaisquer atividades realizadas ao longo do certame, e, em caso de conteúdo considerado ofensivo ou ilegal, a equipe é passível de eliminação do certame e estará sujeita às penalidades legais.

5.11) Em caso de falha no site www.oehse.com.br  a realização da 2ª OEHSE ou falha ampla da conectividade em diversas regiões do Estado de Sergipe, a Organização da 2ª OEHSE poderá prorrogar ou alterar os prazos e datas das fases, em separado ou na sua totalidade, visando sempre assegurar os princípios norteadores básicos do certame, como a isonomia entre os participantes, ou em virtude de situações diversas, a critério da Organização.

5.11.1) Falhas pontuais e/ou locais de conectividade, que atinjam apenas uma parcela de participantes, não serão obrigatoriamente levadas em consideração.

5.12) A cerimônia de premiação ocorrerá em local a ser definido.

5.13) A quantidade de equipes participantes da cerimônia será de 50 (cinquenta) equipes, dentre as que obtiverem maior pontuação acumulada em todas as fases, em ordem crescente de classificação, sendo 25 (vinte cinco) equipes do ensino fundamental e 25 equipes do ensino médio. 50% destas vagas serão destinadas para equipes oriundas da rede pública estadual ou municipal ou federal. 

5.13.1) A Comissão Organizadora da 2ª OEHSE não se responsabilizará pelo deslocamento, hospedagem e alimentação das equipes finalistas. As equipes classificadas, de escola pública ou privada, deverão buscar, a seu critério, meios próprios para participar da cerimônia de premiação.

5.14) Ficam alertado(a)s o(a)s participantes da cerimônia de premiação, de que deverão providenciar  documentos comprobatórios da identidade dos integrantes da equipe para recebimento da medalha.

5.14.1) É de suma importância que o(a)s estudantes tragam um documento de identidade com foto. Recomendamos enfaticamente que este documento seja o RG. Em casos excepcionais, este documento poderá ser a certidão de nascimento.

5.14.2) Outro documento relativo à participação na cerimônia da Olimpíada permissão concedida à Organização da 2ª OEHSE para o uso da imagem de todo(a)s o(a)s membros da equipe, incluindo o(a) professor(a), permissão essa que será entregue à Organização da Olimpíada no dia da cerimônia.

5.15) Na fase final da 2ª OEHSE, as equipes deverão realizar uma atividade  de avaliação do evento que constará ao final da tarefa.

5.16) As fases da 2ª OEHSE terão pesos diferentes e crescentes, correspondendo respectivamente aos pesos de 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) para cada uma das 4 (quatro) fases.

5.17 O envio das tarefas e dos desafios preparatórios pelos participantes de todas as modalidades implica automaticamente em sua autorização para que a Comissão Organizadora possa divulgá-las e publicá-las, com fins exclusivamente acadêmicos, educativos e pedagógicos.

6. DA PREMIAÇÃO

6.1) Serão emitidos certificados de participação a todos/as membros/as das equipes inscritas que participarem da 2ª OEHSE, constando as fases que participaram.

6.2) Além do previsto no item 6.1 deste edital, serão emitidos certificados de premiação e medalhas para os(as) membros(as) das 25 (vinte cinco) equipes finalistas de cada nível de ensino com melhor desempenho nesta edição da 2ª OEHSE conforme classificação final divulgada em data e horários informados no cronograma apresentado neste Edital, através do site oficial da 2ª OEHSE. Para as demais equipes finalistas, será fornecido certificado de menção honrosa.

6.3) As medalhas e certificados serão distribuídos levando em consideração o somatório da pontuação obtida nas 4 (quatro) fases, de acordo com a classificação a seguir:

1ª a 5ª – Medalha de Ouro.

6ª a 13ª – Medalha de Prata.

14ª a 25ª – Medalha de Bronze.

6.3.1) Serão classificadas com medalhas 25 (vinte cinco) equipes do Ensino Fundamental e 25 (vinte cinco) equipes do Ensino Médio.

6.3.1) Os pontos totais, incluindo a pontuação das tarefas, serão computados e utilizados para selecionar as equipes medalhistas.

6.4) Em caso de equipes empatadas em pontuação nas Fases, fica estabelecido a seguinte sequência de critérios de desempate:

a) a maior pontuação obtida pela equipe na Fase 4;

b) a maior pontuação obtida pela equipe na Fase 3;

c) a maior pontuação obtida pela equipe na Fase 2;

d) a maior pontuação obtida pela equipe na Fase 1.

6.5) Os certificados serão disponibilizados através do site www.oehse.com.br e ficarão disponíveis por tempo indeterminado.

6.6) A comissão organizadora da 2ª OEHSE reserva-se ao direito de alterar ou acrescentar prêmios, segundo seu critério e de acordo com a disponibilidade de recursos.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1) As inscrições para a 2ª OEHSE são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente online, através do site oehse.com.br  conforme estabelecido no capítulo 3 do Regulamento Oficial da 2ª OEHSE, obedecendo às datas fixadas neste Edital.

7.2) Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições feitas por e-mail, correspondência ou qualquer outro meio de comunicação diferente do estabelecido no item 7.1 deste Edital e no capítulo 3 do Regulamento Oficial da 2ª OEHSE.

7.3) A inscrição na 2ª OEHSE será composta por 2 (duas) etapas, conforme datas específicas previstas neste Edital, obedecendo o determinado no item 3.3 do Regulamento Oficial da 2ª OEHSE:

7.3.1) Cadastro individual dos membros da equipe no site www.oehse.com.br;

7.3.2 ) montagem da equipe com os três alunos e o professor orientador no site da www.oehse.com.br. Além disso, cada equipe deverá indicar, no momento da inscrição, um(a) líder entre os três estudantes, que será o(a) responsável por enviar, em nome da equipe, as respostas às questões e tarefas em todas as fases da 2ª OEHSE.

7.4) O estudante da equipe deve possuir CPF e endereço de e-mail próprio, pois para cada CPF será criada uma senha de acesso ao site www.oehse.com.br conforme estabelecido no Regulamento Oficial da 2ª OEHSE.

7.5) O login de acesso à Plataforma da 2ª OEHSE será realizado por meio do e-mail informado no cadastro e senha no ato de acesso ao site www.oehse.com.br

7.6) Os/as membros/as das equipes deverão escolher um nome para sua equipe, respeitando as condições previstas no Regulamento Oficial da 2ª OEHSE.

7.6.1) Você deve criar um nome para sua equipe. Esse “nome da equipe” a acompanhará em todo a 2ª OEHSE e será utilizado em todas as etapas da competição, do início até a premiação, e por isso deve ser escolhido com critério.

7.6.2) São proibidos nomes ofensivos, pornográficos ou que remetam a qualquer forma de violência, preconceito racial, social, de gênero, de credo, capacitista, geracional ou de origem, bem como nomes que causem dubiedade de interpretação no que se refere aos casos acima.

7.7) Poderão participar da 2ª OEHSE discentes de escolas públicas das redes municipais, estadual, federal e privadas, de todo o Estado de Sergipe e que estejam regularmente matriculados a partir do 6° ano do Ensino Fundamental até o último ano do Ensino Médio, bem como alunos da Educação de Jovens e Adultos.

7.8) Para a realização das provas da 2ª OEHSE, os discentes deverão ser inscritos em equipes com três integrantes da mesma escola, sob a orientação de um/a professor/a de História da sua escola.

7.9) Cada discente somente poderá participar de uma equipe.

7.10) Cada equipe será composta por: três estudantes que formam o trio de discentes que compõem a equipe e um professor orientador.

7.11) As equipes, em cada escola, poderão ser formadas por discentes apenas do Ensino Fundamental, apenas do Ensino Médio.

7.12) Quanto ao/à professor/a orientador/a:

7.12.1) Deve ter vínculo empregatício ou contrato estágio/trabalho com a/s escola/a cuja/s equipe/s orientará e ministrar aulas do componente curricular de História;

7.12.2) Enviar no momento da inscrição da equipe no site www.oehse.com.br o comprovante de vínculo empregatício do professor orientador;

7.12.3) Poderá orientar mais de uma equipe da mesma escola;

7.12.4) Poderá orientar equipes em duas ou mais instituições de ensino, desde que tenha vínculo institucional válido em cada uma delas;

7.13) Não há limite para o número de equipes inscritas por escola.

7.14) Não há limite para o número de equipes orientadas por um/a mesmo/a professor/a orientador/a.
7.15) Em casos excepcionais, como ausência de professor(a) do componente curricular História no quadro de docentes da instituição de ensino poderá ser substituído por outro professor da área de Ciências Humanas ou Artes, desde que tenha vínculo empregatício ou contrato estágio/trabalho com a/s escola/a cuja/s equipe/s orientará.
7.16 Enviar no momento da inscrição da equipe no site www.oehse.com.br o comprovante de vínculo empregatício do professor orientador com a devida justificativa da gestão escolar sobre a situação, exposta em declaração timbrada e assinada.

7.17) Poderão ocorrer até duas substituições na equipe durante a realização da2ª OEHSE. São critérios de substituição de membros de uma equipe:

7.17.1) Licença médica por período igual ou superior ao tempo restante para a conclusão de todas as fases da  2ª OEHSE;

7.17.2) Doença infectocontagiosa que comprometa o contato com os outros membros da equipe ou com os participantes em geral;

7.17.3) Desligamento da escola;

7.17.4) Morte ou invalidez;

7.17.5) Outros casos omissos a este Regulamento, que serão avaliados pela Organização da 2ª OEHSE.

7.18) Em caso de desligamento do(a) Professor(a) orientador(a) do quadro docente da instituição de ensino, deverá ser enviado pedido formal por parte do estabelecimento em documento oficial, comunicando o desligamento, acompanhado da documentação comprobatória e/ou outros documentos exigidos pela Organização da 2ª OEHSE para que um novo(a) Professor(a) assuma a orientação da/as equipes.

7.19) O prazo de substituição e indicação de novos membros, incluindo a apresentação de documentos solicitados, é de até 5 (cinco) dias corridos, a contar do envio da solicitação. A solicitação de substituição a que tratam os itens 7.20 e 7.21 deve ser realizada exclusivamente através do correio eletrônico oehsergipe@gmail.com, em tempo hábil e obedecendo aos prazos estabelecidos no Calendário Oficial da OEHSE.

8. NÍVEL DE MONTAGEM DA EQUIPE

8.1) A composição das equipes é decidida pelos participantes, desde que obedecendo ao modelo de um/a professor/a e três estudantes do mesmo nível de ensino.

8.2) Para a sua inscrição deverá acessar o site www.oehse.com.br e selecionar a inscrição conforme o nível escolar de seus/suas alunos/alunas Equipe do Ensino Fundamental ou Equipe do Ensino Médio na página de inscrições.

8.3) Nível 1: estudantes do 6º e 9º ano do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) equivalente ao Ensino Fundamental.

8.4) Nível 2: estudantes do Ensino Médio Regular e Profissionalizante e Educação de Jovens e Adultos (EJA) equivalente ao Ensino Médio.

8.5) As equipes podem ser compostas por estudantes de séries diferentes, mas somente do mesmo nível de Ensino (Fundamental II ou Médio), sempre da mesma escola, não sendo permitida a presença de estudantes de níveis de ensino diferentes na mesma equipe.
8.6) As equipes concorrerão entre si no mesmo nível, independentemente das notas e pontuação das equipes do outro nível.

8.7) A classificação para a Fase quarta obedecerá ao disposto  no item 5.6.2. Assim, a quantidade de vagas para estas fases será dividida entre as equipes dos dois níveis.

8.8) No processo de montagem, as equipes deverão definir um(a) estudante-líder, que será o(a) responsável oficial pelo envio das respostas e pelo contato com a Organização da 2ª OEHSE.

9. CRONOGRAMA

9.1 ETAPAS E PERÍODOS

9.1.1) Publicação do Edital e Regulamento 25/08/2025.

9.1.2) Período de Impugnação das regras do Edital e Regulamento 26/08/2025, das 8 às 17 horas.

9.1.3) Resultado de eventuais pedidos de impugnação das regras do Edital e Regulamento 28/08/2025.

9.1.4) Período de Inscrição – individual e de equipes 28/08/2025 a 10/09/2025, até às 23h59.

9.1.5) Deferimento e impugnação de inscrições 12/09/2025.

9.1.6) 1ª Fase Online: das 08:00 do dia 15 de setembro até às 23h59 do dia 20 de setembro.

9.1.7) 2ª Fase Online: das 08:00 do dia 22 de setembro até às 23h59 do dia 27 de setembro.

9.1.8) 3ª Fase Online: das 08:00 do dia 29 de setembro até às 23h59 do dia 04 de outubro.

9.1.9) 4ª Fase Online: das 08:00 do dia 06 de outubro até às 23h59 do dia 11 de outubro.

9.1.10) Resultado final da 4ª Fase ocorrerá até o dia 01 de novembro às 23h59.

9.1.11) Cerimônia de premiação no dia 28 de novembro das 09:00 às 12:00.

10. RECURSOS

10.1) É garantido o direito de qualquer cidadão entrar com termo de impugnação contra as regras deste Edital e Regulamento Oficial da 2ª OEHSE, identificando-se e pronunciando-se no período especificado no Cronograma informado no item 9 deste Edital.

10.2) A ação de impugnação deverá ser realizada por meio eletrônico via internet, com assunto intitulado ipsi literis IMPUGNAÇÃO EDITAL E/OU REGULAMENTO DA 2ª OEHSE e enviado para o endereço eletrônico oehsergipe@gmail.com com justificativa e argumentação.

10.3) Não serão apreciados os pedidos intempestivos e sem fundamentação técnica.

10.4) Os pedidos de impugnação devidamente fundamentados serão julgados pela Organização da 2ª OEHSE.

10.5) As respostas às impugnações/recursos serão disponibilizadas em um único arquivo no site da 2ª OEHSE nas datas previstas pelo cronograma apresentado no item 9.1.3 deste Edital.

10.6) Da decisão não cabe recurso.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1) O não cumprimento de qualquer um dos prazos previstos no cronograma apresentado neste Edital por parte das equipes ou membros/as implicará na perda do(s) respectivo(s) direito(s), não cabendo qualquer tipo de questionamento.

11.2) A qualquer tempo este Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da Organização. Isso pode ocorrer por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.

11.3) As possíveis situações a que se refere o item 11.2 entrarão em vigor a partir da deliberação da Organização da 2ª OEHSE e conforme documento publicado no www.oehse.com.br, amplamente divulgado nos canais oficiais da 2ª OEHSE, devidamente registrados em seus nomes nas redes sociais.

11.4) Dúvidas sobre o Edital ou Regulamento Oficial da 2ª OEHSE poderão ser enviadas para o correio eletrônico: oehsergipe@gmail.com

11.5) Os casos omissos a este Edital ou ao regulamento oficial da OEHSE serão analisados pela Organização;

11.6) Este Edital entrará em vigor na data da sua publicação.

11.7) Este Edital terá ampla divulgação, possibilitando assim conhecimento e participação do maior número de pessoas interessadas.

Organização da 2ª  Olimpíada Estadual em História de Sergipe.